www.expressodanoticia.com.br
 
 
 
 
 
 
 
 
Advocacia
Artigos
Boa Notícia
Cálculos Judiciais
Carteira de Prevdênca dos Advogados - IPESP
CD Jurídico
Concursos
Condomínio
Constitucional
Consumidor
Contabilidade
Defesa
Direito & Internet
Direito Administrativo
Direito Administrativo
Direito Agrário
Direito Ambiental
Direito Bancário
Direito Civil
Direito Civil
Direito Comercial
Direito da Comunicação
Direito da Comunicação
Direito de Família
Direito do Idoso
Direito do Trabalho
Direito Eleitoral
Direito Esportivo
Direito Imobiliário
Direito Internacional
Eleitoral
Empregos
Energia
Exame da OAB
Expresso Jurídico
Familia
Guia de Compas
Imposto de Renda
Internacional
Justiça do Trabalho - Nova Competência
Legislação
Links
LIVROS
Livros Jurídicos
Livros Processo Civil
Livros Tributário
Marcas e Patentes
Mercado de Capitais
Ministério Público
Não tropece na língua
Nepotismo
Novo Código Civil
Penal
Poder Judiciário
Previdência
Processo Civil
Propriedade Intelectual
Refis III
Rotinas Trabalhistas
Saúde
Seguros
Serviço
Simples
STF
STJ
Telecomunicações
Terceiro Setor
Trabalho Escravo
Trânsito
Transportes
Tributário
Vitrine
Pesquise preços de Câmera Digital
Scanner de texto
Máquinas de gelo

Legislação
Novas leis, portarias e normas que ainda vão entrar em vigor.
Concursos Públicos
Notícias sobre abertura de concursos, resultados, convocações e decisões judiciais.
Cadastre o seu Curriculum



SÁBADO | 04 de setembro de 2010
 
Concursos
Projetos buscam acabar com a indústria dos concursos públicos
 

Projeto de lei nº 122, de autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), aprovado em janeiro no Senado, já tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados, onde foi apensado a outras duas proposições similares. O PL determina que os candidatos aprovados em concurso público, no limite das vagas oferecidas no edital, têm direito à nomeação no período de validade do concurso, desde que existam cargos vagos suficientes. O objetivo do projeto é coibir a chamada “indústria do concurso”, situação na qual órgãos públicos realizam concursos com a participação de milhares de candidatos e depois não nomeiam os candidatos aprovados.

Junto com outro projeto que já tratava do assunto – o Projeto de Lei 6778/2010, de autoria da deputada Angela Portela (PT -RR), no dia 17 de março a proposta de Perillo entrou em regime de prioridade para apreciação conjunta e, em abril, teve apensado outro projeto que proíbe a realização de concurso público "na existência de outro válido", apresentado pelo deputado Roberto Magalhães (DEM-PE). Depois de aprovado pelo Senado, o PL de Perillo recebeu na Câmara dos Deputados novo número - PL-6582/2009.

Existem mais de 15 projetos de lei na Câmara com o objetivo de disciplinar os mais variados aspectos dos concursos, incluindo itens como fim da limitação da idade mínima, a obrigatoriedade de divulgação dos editais e gabaritos em braile, normas relativas à exigência de língua estrangeira, entre outros temas.

Na avaliação do advogado Marcio Pestana, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da FAAP, o projeto de lei já aprovado no Senado veio em boa hora. Desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, que tornou mais clara a obrigatoriedade da realização de concurso público para o preenchimento de cargos na administração pública, o tema precisava de uma regulamentação.

“A não nomeação ou contratação, após a realização dos concursos, não pode se transformar em regra, em prejuízo de milhões de candidatos que se dedicam anos ao estudo, investem tempo e dinheiro em cursos, para depois de aprovados serem descartados”, esclarece Pestana.

Embora esteja prevista na legislação, a não nomeação de candidatos aprovados não pode ser utilizada pelo administrador público com frequência, sob pena de revelar um completo descontrole e falta de planejamento. “Se determinado órgão público chega à conclusão de que precisa contratar 50 ou 100 funcionários, é no mínimo estranho que, depois de poucos meses, venha a público e informe que não possui recursos para pagar os salários ou que a
necessidade de novos servidores desapareceu”, pondera o advogado.

Moralidade

O PL aprovado pelo Senado está em sintonia com o entendimento do Judiciário. Segundo o professor da FAAP, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “o concurso que não tem todas as vagas preenchidas durante o prazo de validade, em razão da desistência de candidato inicialmente habilitado dentro no número de vagas previsto em edital, gera direito subjetivo à nomeação do classificado na posição imediatamente subseqüente”.

Com esse entendimento, no ano passado o STJ acolheu recurso de um candidato classificado em 49º lugar em concurso no Estado da Bahia, cujo edital previa 48 vagas. Ele passou a integrar o rol dos 48 classificados dentro do número de vagas previstas no edital, já que o aprovado na 32ª posição fora eliminado. O Tribunal assegurou a nomeação do candidato com o argumento de que a aprovação em concurso público, dentro do número de
Vagas previstas no edital, ocasiona direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo.

Pestana lembra que existem diversos precedentes neste sentido citados pelo relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, que enfatizou o princípio da moralidade ao sustentar o direito à nomeação do candidato aprovado.

Outro entendimento do Judiciário em favor dos concursados é a proibição de contratações temporárias em áreas onde foi feito concurso público recente para preenchimento de vagas, enquanto este ainda é válido. O STJ já decidiu que a contratação temporária ou precária ofende o direito dos aprovados.

Abusos e fiscalização

A organização de concursos públicos é fiscalizada, em geral, pelo Ministério Público. Segundo Pestana, os problemas dos concursos podem ser detectados já na fase de preparação do certame, quando há uma concorrência pública para escolher a empresa que aplicará as provas.

Depois, por ocasião da realização das provas, somente os problemas relacionados com a organização, como horário de início e término e fiscalização dos locais das provas, podem ser questionados judicialmente. “A indicação equivocada do local de realização das provas e falta de caderno de questões já foram motivos para a anulação recente de concursos”, recorda Pestana.

A presença de parentes de candidatos na organização do concurso também é motivo de anulação. “Um concurso público realizado para o cargo de cirurgião-dentista da Secretaria de Saúde do Distrito Federal acabou anulado porque o concorrente classificado em primeiro lugar era parente de um dos membros da banca examinadora”, afirma Pestana.

O conteúdo das provas, porém, não é passível de análise pelo Judiciário, explica o advogado. “Não compete ao Poder Judiciário apreciar os critérios utilizados pela administração na formulação, correção e atribuição de notas nas provas de concurso público, quando fixados de forma objetiva e imparcial”.

Mas se houver indícios de favorecimento ou fraude ostensivos, o concurso pode ser anulado. Pestana cita o caso de um concurso realizado em Pernambuco, que tinha todas as alternativas corretas na letra “A”, que foi anulado pela Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal “Se determinado candidato resolvesse “chutar” apenas em uma única alternativa, da primeira até a última a letra “A”, ele seria aprovado”.

Indenização

Na opinião de Pestana, embora tenha apenas dois artigos, o PL nº 122 sinaliza a preocupação do legislador em moralizar a atividade. “O importante é assegurar que não haja abuso do poder discricionário por parte de administradores, uma postura muitas vezes irresponsável e insensível aos esforços de milhões de candidatos”.

Apesar de a lei não prever nenhuma penalidade específica aos administradores públicos que vierem a cometer abusos, a Justiça tem aplicado os princípios gerais de direito para indenizar os candidatos lesados. O candidato de concurso público que não assume a vaga por erro ou ato ilegal da administração pública tem o direito de ser empossado no cargo e ser indenizado pelas perdas que eventualmente tenha sofrido.

Um grupo de funcionários aprovados em concurso público para os cargos de técnico judiciário e oficial de justiça avaliador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deverá receber da União indenização equivalente aos vencimentos e demais vantagens do cargo, correspondentes ao período em que ficaram impedidos de exercer as atividades para as quais foram aprovados. O tempo de serviço correspondente ao período em que não puderam exercer o cargo também deverá ser computado para fins de aposentadoria e de
Vantagens da carreira.

"A maioria desses casos julgados pelos Tribunais poderiam ser evitados se a atividade estivesse disciplinada de forma mais clara", conclui Marcio Pestana.

Propostas

Na Câmara dos Deputados, o projeto de Marconi Perilo foi apensado para tramitação conjunta ao PL-6778/2010, de autoria da deputada Angela Portela (PT -RR), que visa também assegurar, a candidatos aprovados em concursos públicos, "o direito a serem nomeados". Os dois projetos entraram, no dia 17 de março, em regime de prioridade para apreciação conjunta.

No dia 27 de abril, aos dois projetos em tramitação foi apensado o PL nº 4109/08, de autoria do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), que proíbe a realização de concurso público "na existência de outro válido". Em razão de os três projetos terem objetivos semelhantes, pelo princípio da "apensação específica", quando as proposições tenham o mesmo objetivo, as propostas tramitarão em conjunto.

 
 
Data: 14/07/2010
Voltar ao índice |  
Enviar matéria |  
Versão para impressão
 
Encontre aqui e Compare preços
TV LCD
DVD Player
Notebook
Smartphone
MP3
Câmera Digital
Impressora e Multifuncional



    CD Jurídico     


Conquiste um público qualificado!Anuncie aqui.
Canal Empregos
GUIA DE SERVIÇOS
Site de Busca gratuito voltado para Empresas e Serviços. Anuncie!

O comparador de preços mais completo da web noTwenga!


    Informática            

www.portalamazonia.com
www.aquidauananews.com
www.codex-online.com
http://fortuna.jard.com.br
Portal da Ilha de Paquetá
www.miranet.com.br
Portal de Botucatu
Tudo Maringá
www.nanet.com.br
Amapá Digital
www.pantanalnoticias.com.br
www.jundiaionline.com.br
www.areado.net
www.piracuruca.com
www.vargemalegre.com.br
Marialva Online
www.megainfoline.com.br
Portal Diga Uai
www.clicrn.com.br
Portal Matão
http://www.miranet.com.br
www.uba.com.br
www.iparaiba.com.br
Expresso da Notícia
Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução sem autorização dos editores
Fone: (11) 3864.2989 - - Contato
Os melhores livros jurídicos
Direito Administrativo
Você pode ter uma janela de notícias como essa em seu site. Clique aqui.
Shopping Expresso da Notícia

Direito do Trabalho

Direito Civil

Direito Tributário

Constitucional

Consumidor

Direito & Internet

Direito Administrativo

Direito Agrário

Direito Ambiental

Direito Bancário


Shopping UOL

Eletrônicos

Cine e Foto

Eletrodoméstcos

Smartphone

Apostilas Concursos Públicos

Apostilas e Livros Exame da OAB

Notebook

Impressoras e Multifuncional

Planos de Saúde Conheça as vantagens dos Principais Convênios p/ Advogados, Contadores, Juízes, Dentistas,
Funcionários Públicos
IPhone
MP3 Player
WebCam
HDTV